Atendimento presencial da RFB tem novas regras

Atendimento presencial da RFB tem novas regras

A partir do dia 1º de setembro, começam a vigorar as normas da Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 4.261/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto, que diz às formas de atendimento presencial nas unidades do fisco.

Entre as regras, merece destaque:

Horário de funcionamento: as unidades de atendimento deverão adotar, em dias úteis, os períodos de 8 ou 4 horas consecutivas de atendimento presencial (antes previstas para períodos de 12, 8, 6 e 4 horas). O preceito não é válido para as unidades de atendimento que prestam serviços aduaneiros; e os postos de atendimento, que podem definir a jornada por meio de portaria das Superintendências Regionais da RFB.

 Agendamento de serviços: as unidades de atendimento devem disponibilizar vagas para atendimento presencial, por intermédio de cronologia, observando que: a unidade de atendimento deverá disponibilizar no sítio eletrônico da RFB, na internet, a relação dos serviços e as respectivas faixas de horário; os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado.

 Agendamento de atendimento presencial: o contribuinte deve informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do interessado; o número de inscrição no CPF do representante; o serviço pretendido; o dia, a hora e a unidade para atendimento; o número de telefone; e a data de nascimento.

 Fica a cargo das unidades de atendimento da RFB observar as recomendações oficiais relativas a estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, situação de emergência e estado de calamidade pública.

 Fonte/Autor: Portal Dedução