Obrigatoriedade de entrega IRPF 2022
- Recebeu rendimentos tributáveis superior R$ 28.559,70 (Exemplo: salário, pró-labore, aposentadora, pensões, aluguéis recebidos de pessoa física ou jurídica)
- Recebeu rendimentos isentos superior a R$40.000,00 (Distribuição de lucros de sociedade, rendimentos de MEI, aposentaria isenta, rescisões recebidas, heranças e outros)
- Rendimentos de MEI comprovados em declaração, acima de R$ 40 mil
- Rendimentos de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência ao imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;]
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tem propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
PRAZO DE ENTREGA: 07/03/2022 a 29/04/2022
DOCUMENTOS
- Recibo e declaração da IRPF anterior (caso tenha entregue)
- Informes de rendimentos
- Informe de rendimentos de contas bancárias
- Recebimentos de doações ou heranças
- Venda ou aquisição de bens
- Recibos de dentista/médico/fisioterapia
- Exames de testes de covid (realizados apenas em laboratório)
- Extrato anual de pagamento com plano de saúde
- Extrato anual de pagamento com escola/faculdade
CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO:
- 1º lote – 31/05/2022
- 2º lote – 30/06/2022
- 3º lote – 29/07/2022
- 4º lote – 31/08/2022
- 5º lote – 30/09/2022
Enviar documentação por email financeiro@audiccem.com.br ou pelo WhatsApp 41 3028-1855.