A partir de 1º de setembro, a abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados. Tudo porque a Resolução nº 59, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, consentirá que microempreendedores individuais – MEIs sejam desobrigados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria.
A novidade é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que tem por meta tornar o ambiente de negócios no País mais simples, e que está vigorando desde setembro do ano passado.
Como fazer
Após se inscrever no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI evidenciará seu assentimento com o conteúdo do “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento”. O documento será emitido via internet e permite o exercício imediato de suas atividades.
Com isso, o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
Registro
O CGSIM também aprovou a Resolução nº 61, que diz respeito à dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente eletrônica.
Além disso, a dispensa vale para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.
Legalização de Pessoa Jurídica
A partir de 1º de setembro, haverá dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização, apenas, do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de colidência de nome no registro empresarial, facilitando a vida do empreendedor.
Além disso, a medida possibilita uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.
Fonte: Redação do Portal Dedução