A importância do planejamento fiscal tributário para 2020

O planejamento fiscal tributário para 2020 é fundamental para que se cumpra a legislação e encontre uma forma legal de diminuir os custos com impostos.

Elaborar um planejamento fiscal tributário para 2020 é uma forma de analisar mais detalhadamente todos os impostos pagos pela empresa e reduzi-los de forma legal.

Por meio desse planejamento é possível avaliar se sua empresa está cumprindo a legislação de forma adequada e se está enquadrada na melhor opção de regime tributário.

É comum encontrarmos empresas que pagam mais tributos do que precisariam por desconhecerem as possibilidades legais existentes.

Da mesma forma, é comum empresas pagarem multas por desconhecimento das obrigações fiscais tributárias estabelecidas no Brasil.

Continue lendo o nosso post e saiba sobre a importância do planejamento fiscal tributário para 2020 e como ele pode colaborar para que se encontre outras modalidades de enquadramento, diminuindo suas despesas. 

Qual o melhor regime tributário para sua empresa?

O primeiro passo para fazer esse planejamento é a verificação do regime tributário em que sua empresa está enquadrada. A partir desse conhecimento se sabe os impostos que precisam ser pagos por ela e os períodos para efetuá-los.

Cada um dos regimes tributários apresenta suas vantagens e desvantagens, e cada empresa se enquadra especificamente em um deles.

Um gestor não tem a obrigação de entender a respeito de todas as modalidades e tipos de impostos que precisa pagar, por isso, ele deve contar com uma consultoria especializada para enquadrar a empresa no regime mais conveniente.

Para que você conheça um pouco mais sobre os regimes tributários brasileiros e saiba por quais motivos precisa fazer um planejamento fiscal tributário para 2020, abaixo falaremos dos três principais:

Lucro Real

O Lucro Real é um dos tipos de tributação considerado mais justo, já que os cálculos são realizados a partir do rendimento líquido da empresa.

De acordo com a legislação, todas as empresas que têm um faturamento anual acima de 78 milhões de reais precisam se enquadrar no regime do Lucro Real.

Além das que atingem esse nível de faturamento, são obrigadas também as que atuam nas seguintes áreas:

  • instituições financeiras,
  • cooperativas de créditos,
  • distribuidoras de títulos,
  • distribuidoras de valores mobiliários,
  • factorings,
  • seguradoras.

Empresas que apresentam lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior e aquelas que usufruem de benefícios fiscais ,como redução ou isenção de impostos, também devem se enquadrar nessa modalidade.

Uma das principais vantagens para os optantes do Lucro Real é que ele é calculado de forma específica sobre a receita anual da empresa, o que gera uma cobrança justa.

Além disso, é possível fazer a compensação de prejuízos fiscais.

Outro ponto importante é que se a sua empresa apresentar prejuízo fiscal no período apurado, não há a necessidade de contribuição.

Normalmente optam por esse regime tributário empresas que:

  • tenham possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores,
  • reduzem ou suspendem o recolhimento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido,
  • utilizam créditos de PIS e COFINS.

A sua apuração pode ser realizada anualmente ou trimestralmente.

Em relação à distribuição de lucros e dividendos da empresa, a tributação no que se refere ao IRPF e contribuições previdenciárias não recai para a pessoa física e nem jurídica.

A principal desvantagem dessa modalidade é que ela é muito burocrática e o Decreto-Lei 1598/77 exige um controle rigoroso em relação a toda documentação e transações relacionadas ao regime

Para evitar complicações fiscais, o optante do Lucro Real precisa obrigatoriamente fazer um planejamento tributário para 2020.

Lucro presumido

Para uma empresa poder ser enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido ela precisa ter uma faturamento anual menor que R$ 78 milhões e não estar entre as categorias citadas como obrigatórias para o Lucro Real.

De forma geral, podem se encaixar nesse regime: o comércio e prestadores de serviços (exceto hospitalares).

No Lucro Presumido a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base prefixada a partir da margem de ganho específica e se altera de acordo com a atividade exercida pela empresa.

O Lucro Presumido é um tipo de modalidade tributária baseada em uma aproximação fiscal do rendimento. Para calcular os impostos a Receita Federal estabelece uma tabela fixa presumindo o quanto de ganho a empresa obteve no período em referência.

No Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente e os valores da tabela variam de acordo com a segmentação da empresa. Eles podem chegar a 8% para o comércio e 32% para prestadores de serviço, por exemplo.

Nesse regime tributário existe a possibilidade da empresa pagar mais tributos, principalmente quando os valores da tabela forem maiores que os de fato conquistados durante o período vigente, esse é um dos motivos da importância de um planejamento fiscal tributário para 2020. 

O Lucro Presumido não exige tanta burocracia como o Lucro Real, o que simplifica toda a documentação para os casos de fiscalização.

Nesse caso, a receita bruta compreende:

  • valor da venda de bens,
  • preços de serviços prestados,
  • resultados conquistados nas operações de conta alheia,
  • valores das demais receitas, como rendimentos, locações, etc.

O planejamento fiscal tributário para 2020 é essencial para estipular como será a distribuição do rendimento ao titular sócio ou acionista, uma vez que ele poderá ser distribuído sem incidência de Imposto de Renda. 

Para isso, o melhor é contar com consultoria contábil especializada. 

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais usado entre as pequenas empresas, isso se dá pela sua simplicidade, já que o pagamento dos tributos é feito tudo em uma única via.

Pode participar dele toda empresa que tiver o limite máximo de receita bruta anual em 4,8 milhões.

Em 2018 houve uma mudança em relação às alíquotas do simples que passaram a ser cobradas a mais com um desconto fixo específico de acordo com o enquadramento da empresa.

Isso quer dizer que houve aumento no cálculo para algumas e redução para outras, o que implica significativamente na importância do planejamento fiscal tributário para 2020.

Com a mudança, a alíquota mensal a ser paga é calculada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, reduzidas do desconto fixo estipulado em tabela da Receita Federal

O limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões não contempla o ICMS e o ISS, sendo que compete ao estado e município determinarem o sublimite que permite o recolhimento no Simples desses tributos.

Não deixe para depois!

Como você pode observar, é imprescindível que toda empresa conte com a orientação de uma consultoria em contabilidade para escolher a modalidade que melhor convém para o seu negócio.

A partir do planejamento fiscal tributário para 2020, o empresário pode trabalhar melhor e com mais segurança, economizando no pagamento de tributos de forma legal.

Para elaborar o seu planejamento fiscal tributário para 2020 conte com a Audiccem. Solicite agora mesmo o contato de um consultor especializado!