RESOLUÇÃO 154 CGSN, DE 3-4-2020

RESOLUÇÃO 154 CGSN, DE 3-4-2020

(DO-U, Edição Extra, de 3-4-2020) 

RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga os prazos dos tributos estaduais e municipais

De acordo com este Ato, ficam mantidos os prazos fixados pela Resolução 152 CGSN/2020 para os tributos federais devidos pelos optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), relativos aos períodos de apuração dos meses de março, abril e maio/2020, que poderão ser recolhidos, respectivamente, até 20-10, 20-11 e 21-12-2020.

No caso dos Microempreendedores Individuais, os prazos do ICMS e do ISS são os mesmos dos tributos federais.

Para os demais optantes pelo Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

a) apuração de março/2020: passa de 20-4-2020 para 20-7-2020;

b) apuração de abril/2020: passa de 20-5-2020 para 20-8-2020;

c) apuração de maio/2020: passa de 22-6-2020 para 21-9-2020.

Foi revogada a Resolução 152 CGSN, de 18-3-2020.

VER ORIENTAÇÃO SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS E DO ISS


O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:


Art. 1º Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – quanto aos tributos de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 13 e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;

II – quanto aos tributos de que tratam os incisos VII e VIII do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006:

a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e

c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Parágrafo único. As prorrogações de prazo a que se referem os incisos I e II do caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê