Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2027?

Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda em 2027?

Entenda como IBS e CBS entram no Simples Nacional em 2027 e quais escolhas as empresas precisarão avaliar com a Reforma Tributária.

A Reforma Tributária do Consumo começa a trazer mudanças mais concretas para as empresas optantes pelo Simples Nacional em 2027. A regulamentação do regime foi atualizada para incorporar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pelo novo sistema de tributação do consumo.

Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas alterações para adequar o regime à Reforma Tributária. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026 complementam mudanças anteriores e adaptam a Resolução CGSN nº 140/2018 às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

As alterações previstas produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, esse novo cenário exige atenção às mudanças e às possibilidades previstas para o recolhimento dos novos tributos.

Simples Nacional em 2027: entenda as principais mudanças

A Reforma Tributária manteve o tratamento diferenciado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, mas a criação dos novos tributos exigiu a adaptação do regime ao novo modelo de tributação do consumo.

Entre os principais pontos estão:

  • Inclusão de IBS e CBS no Simples Nacional: os dois tributos passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo regime. A regulamentação também incorpora IBS e CBS às regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal do Simples Nacional.
  • Adequação à substituição de tributos atuais: as normas promovem os ajustes necessários em razão da substituição do PIS e da Cofins pela CBS dentro do processo de implementação da Reforma Tributária.
  • Produção de efeitos a partir de 2027: a Resolução CGSN nº 190/2026 determina que suas alterações produzam efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. É a partir dessa data que passam a produzir efeitos as disposições relativas a IBS e CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional.
  • Possibilidade de recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular: a empresa pode continuar enquadrada no Simples Nacional e optar por apurar os dois novos tributos fora do recolhimento unificado. Essa escolha é independente da permanência da empresa no Simples e segue períodos específicos para opção.

Esse ponto cria uma decisão específica para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir de 2027, permanecer no regime não significa necessariamente recolher IBS e CBS dentro de sua sistemática, já que existe a possibilidade de optar pelo regime regular para esses dois tributos.

IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional: como funciona essa escolha?

A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular funciona de forma independente da permanência da empresa no Simples Nacional.

Para as empresas que já integram o Simples, não é necessário realizar uma nova opção para permanecer no regime, salvo quando houver registro de exclusão futura. A partir de 2027, porém, essas empresas podem manter IBS e CBS no recolhimento unificado ou, nos períodos previstos pela regulamentação, optar pela apuração dos dois tributos pelo regime regular.

Para empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime, a situação é diferente. Nesse caso, a opção pelo Simples e a definição da forma de recolhimento de IBS e CBS são decisões distintas, cada uma sujeita às regras e aos prazos aplicáveis.

IBS e CBS dentro do Simples Nacional

No modelo denominado pela Receita Federal de Simples Nacional “puro”:

  • IBS e CBS integram o recolhimento unificado, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional;
  • A apuração dos novos tributos permanece dentro da sistemática do regime simplificado, sem a opção pelo regime regular de IBS e CBS;
  • Para o primeiro semestre de 2027, esse será o modelo aplicado às empresas já optantes que não escolheram o regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026.
IBS e CBS pelo regime regular

No Simples Nacional “híbrido”, denominação utilizada pela Receita Federal para explicar essa alternativa, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas IBS e CBS recebem um tratamento diferente:

  • IBS e CBS são recolhidos pelo regime regular, fora da guia única do Simples Nacional;
  • Os demais tributos permanecem no regime simplificado, desde que a empresa continue atendendo aos requisitos para permanecer no Simples;
  • A adoção desse modelo depende de opção expressa, realizada nos períodos estabelecidos pela regulamentação.

Para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular de IBS e CBS deveria ter sido realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha vale para o período de janeiro a junho. A regulamentação permite o cancelamento dessa opção até 30 de novembro de 2026.

As empresas que não fizeram essa opção em setembro permanecem com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027. Uma nova janela está prevista entre 1º e 31 de março de 2027, mas a escolha realizada nesse período terá efeitos somente a partir de 1º de julho de 2027, alcançando o segundo semestre.

A opção pelo regime regular continua válida nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos previstos pela regulamentação.

O que a empresa deve avaliar diante das novas regras?

A possibilidade de recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular exige uma análise dos efeitos de cada alternativa sobre a operação. A própria Receita Federal recomenda uma avaliação individualizada e destaca fatores que podem ser influenciados pela escolha.

Confira os principais pontos que devem ser considerados nessa análise:

Perfil dos clientes e relacionamento comercial

A forma de recolhimento de IBS e CBS pode ter reflexos nas relações comerciais da empresa, especialmente quando seus clientes são outras pessoas jurídicas.
A Receita Federal aponta que o regime regular pode ser relevante para empresas que realizam operações com outras empresas e desejam possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. Por isso, o perfil de quem compra os produtos ou contrata os serviços deve fazer parte da análise antes da escolha.

Aproveitamento de créditos na cadeia produtiva

O tratamento dos créditos também precisa ser considerado. A forma escolhida para o recolhimento de IBS e CBS pode produzir efeitos diferentes ao longo da cadeia em que a empresa está inserida.

Essa análise deve considerar a posição ocupada pelo negócio nessa cadeia e como a sistemática escolhida repercute na apropriação de créditos nas operações realizadas.

Fluxo de caixa

O fluxo de caixa é outro fator indicado pela Receita Federal entre os pontos que podem ser afetados pela escolha.

A empresa precisa avaliar como cada forma de recolhimento se relaciona com sua dinâmica financeira e com as características da operação. Essa comparação deve partir dos dados do próprio negócio, considerando os efeitos que cada alternativa pode produzir na apuração e no pagamento dos tributos.

Estratégia e características do negócio

O setor de atuação, o perfil das operações e a forma como a empresa está inserida em sua cadeia de negócios também ajudam a definir o contexto dessa decisão. Esses elementos precisam ser considerados em conjunto com os impactos tributários e financeiros identificados na análise.

Por isso, a Receita Federal inclui a estratégia de negócios entre os aspectos que podem ser influenciados pela escolha e recomenda que a avaliação seja feita de forma individualizada.

Como a Audiccem pode apoiar sua empresa na preparação para 2027

A Reforma Tributária acrescenta uma nova camada de análise ao Simples Nacional. A partir de 2027, o enquadramento no regime passa a conviver com uma decisão específica sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS, cujos efeitos precisam ser avaliados de acordo com a operação de cada empresa.

Com 27 anos de atuação nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, a Audiccem atende empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, combinando o acompanhamento das obrigações contábeis e fiscais com uma atuação consultiva e individualizada.

Se a sua empresa está no Simples Nacional, a Audiccem pode analisar os impactos da Reforma Tributária sobre a operação e apoiar o planejamento das escolhas previstas para 2027. Entre em contato com nossa equipe.

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