Tudo sobre o Simples Nacional

Nesse post respondemos as perguntas mais comuns sobre o Simples Nacional. Confira e não tenha mais dúvidas sobre esse regime tributário.

Embora o nome sugira a ideia de simplicidade, o regime tributário do Simples Nacional ainda traz muitos questionamentos por parte dos optantes.

Ele, de fato, foi desenvolvido para auxiliar os micros e pequenos empreendedores quanto ao pagamento de seus tributos.

Para que você não tenha mais dúvidas sobre ele, juntamos nesse post as perguntas e respostas mais comuns a respeito desse assunto. Continue lendo e confira!

Como era antes do Simples Nacional?

Antes do Simples Nacional, existia o Simples Federal, regime que viabilizava o pagamento de seis tributos federais em uma só guia, tendo como base de apuração a receita bruta.

O que é e quando surgiu o Simples Nacional?

O Simples Nacional passou a vigorar a partir de 1.º de julho de 2007.

Ele consiste em um regime tributário que faz a unificação para pagamento em uma só guia de oito tributos, permanecendo os seis federais do Simples Federal, acrescidos de tributo estadual e municipal.

Portanto, trata-se de um regime tributário facilitado e simplificado, voltado para as micro e pequenas empresas com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano.

Qual a vantagem em aderir ao Simples Nacional?

Uma das principais vantagens desse regime tributário é a simplicidade de todo o processo, ou seja, ele é menos burocrático que os demais em relação ao recolhimento de impostos.

Outra vantagem muito importante é que o Simples Nacional, dependendo do faturamento e segmento, também reduz a carga tributária da empresa e as obrigações acessórias.

Vale lembrar que a orientação de uma contabilidade é fundamental para a escolha mais adequada do regime tributário para sua empresa.

Quais são os oito tributos recolhidos no Simples Nacional?

Os impostos recolhidos em uma única guia pelo optante do Simples Nacional são: 

Tributos Federais: 

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica,
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido,
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • PIS – Programa de Integração Social,
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária,
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

Tributo Estadual:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Tributo Municipal:

  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Quais são as obrigações da empresa optante pelo Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional precisam cumprir uma série de obrigações. Entre elas estão:

  • recolher todos os meses os respectivos tributos do regime optante, 
  • elaborar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), 
  • emitir e manter notas fiscais arquivadas por 5 anos, 
  • manter registro de todas as operações, 
  • enviar mensalmente a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), 
  • declarar Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), anualmente, 
  • providenciar RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Aqui novamente enfatizamos a importância de contar com um contador para manter sua empresa na legalidade.

Obrigatoriamente, a contabilidade deve fazer uso da tecnologia, mantendo todos os registros de dados e documentos no ambiente digital e online (previstos pela legislação).

Empresa optante pelo Simples Nacional sofre retenção de IR sobre pagamento de multa em caso de rescisão de contrato?

As empresas que optam pelo Simples Nacional estão isentas de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias recebidas de pessoa jurídica.

Isso também é válido em caso de multa por rescisão de contrato.

O que é DAS?

Você já sabe que optando pelo Simples Nacional todos os tributos são pagos em uma única guia.

Essa guia é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

A emissão do documento se dá apenas após os cálculos dos tributos. 

Como fazer o cálculo dos tributos?

Em 2018 a forma de cálculo no regime do Simples Nacional mudou. Ela passou a contar com um desconto fixo percentual específico que varia de acordo com a faixa de enquadramento.

Dessa forma, para calculá-lo é preciso usar as tabelas de faturamento que estão disponibilizadas no site da Receita Federal.

De acordo com a tabela, as empresas são classificadas por meio da atividade que cada uma desenvolve e da faixa de faturamento.

Existem 5 tabelas, denominadas de anexos, distribuídas da seguinte forma de acordo com o setor: Anexo I (Comércio); Anexo II (Indústria); Anexo III, Anexo IV e Anexo V (Serviços).

Para calcular, o primeiro passo é saber em qual setor a sua empresa está inserida para, em seguida, encontrar a faixa correspondente no anexo.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Somente micros e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, poderão ser optantes do Simples Nacional.

Em casos de empresas já existentes, elas precisam estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou com o INSS.

Todo CNAE pode optar pelo Simples?

Mesmo com o faturamento dentro do limite exigido pelo Simples, não são todas as empresas que podem ser optantes desse regime

A lista das que podem, ou não, se encaixar é bem grande e, na dúvida, o melhor é consultar um contador para orientar e verificar se o CNAE pode ser enquadrado no Simples Nacional.

Em casos de matriz e filial como funciona o cálculo do Simples Nacional?

No caso de matriz e filial, as informações passadas para o PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – devem ser realizadas com base na receita de cada estabelecimento.

No entanto, a geração da guia será com o CNPJ da matriz. 

É possível um empreendedor ser sócio de duas empresas optante pelo Simples Nacional? 

Sim, um mesmo empresário sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional pode participar em outra sociedade com o mesmo regime tributário, desde que a soma do faturamento delas não ultrapasse R$ 4.8 milhões.

É possível deduzir ISS retido na nota fiscal?

O contribuinte só poderá deduzir o ISS retido na nota fiscal quando estiver amparado pela Lei Complementar 116/2003.

Como você pode perceber o regime do Simples Nacional é o menos burocrático e é um dos mais usados no país, mas, mesmo diante da sua praticidade e simplicidade ,é preciso ficar muito atento para seguir corretamente os processos e não colocar a sua empresa em risco.

A melhor maneira de fazer isso é contando com uma contabilidade de confiança.

Muito mais do que uma obrigação legal, o contador é quem pode contribuir com dados relevantes para o negócio e para a tomada de gestão.

A Audiccem Contabilidade e Consultoria está há 20 anos no mercado e está apta para contribuir com a sua empresa independentemente do regime tributário. Entre em contato conosco e não corra riscos!

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