Toda empresa precisa ter um parceiro contábil que planeje e analise o regime tributário mais adequado para cada caso e negócio.
Um desses regimes é o Lucro Real que é considerado, por muitos especialistas, o mais justo para o cálculo dos impostos, mas, muitas vezes, ele é evitado por boa parte das contabilidades.
Isso porque exige que a contabilidade da empresa esteja rigorosamente em dia para poder ser adotado.
Algumas modalidades empresariais são enquadradas obrigatoriamente nele, mas existem muitas outras desobrigadas que podem se beneficiar dele.
É sobre isso que vamos falar nesse post, continue lendo e saiba mais sobre o Lucro Real e quando sua empresa deve escolher esse regime de tributação.
Os regimes tributários
Os regimes tributários existem para reger e indicar todos os impostos que as empresas precisam pagar para o Governo.
São eles que determinam a forma de cálculo dos impostos e alíquotas, bem como períodos e prazos para pagamento.
São eles:
- Simples Nacional,
- Lucro Presumido,
- Lucro Arbitrado,
- Lucro Real.
A escolha do regime tributário a ser adotado pela empresa deve ser baseada no faturamento e na atividade exercida, conforme a descrição de cada um deles.
Nesse sentido, é fundamental contar com a assessoria de uma contabilidade de confiança, para não correr riscos e economizar, legalmente, no pagamento de impostos.
Cada regime tributário tem as suas especificidades:
Simples Nacional
Como o próprio nome sugere, esse regime tributário é a forma mais simplificada de recolhimento e pagamento de impostos.
Geralmente optam pelo Simples Nacional micro e pequenos empresários.
Nele, em uma única guia a empresa quita seus débitos tributários municipais, estaduais e federais.
Todos os impostos são calculados a partir da receita bruta da empresa.
Vale lembrar que somente empresas com faturamento de, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.
Lucro Presumido
Esse regime permite que a empresa faça uma apuração mais simplificada, em relação ao Lucro Real, do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Nesse regime, o contribuinte calcula os impostos de acordo com a sua margem de lucro presumida em Lei.
As taxas são fixadas conforme a atividade econômica, sendo de 1,6% a 32% para o IRPJ e de 12% a 32% para a CSLL.
A frequência dos pagamentos desses tributos pode variar, pode-se optar entre mensal e trimestral.
É importante dizer que (tanto no Simples Nacional, como no Lucro Presumido) o cálculo para o IRPJ e CSLL leva em conta a receita bruta e não o resultado como um todo, o que pode provocar distorções tributárias.
Isso pode acontecer porque, algumas vezes, a empresa pode não ter lucro ou ter em quantidade insuficiente para o recolhimento desses impostos.
Lucro Arbitrado
Em regra geral, o Lucro Arbitrado não é uma opção feita pela empresa, mas, sim, imposta pela autoridade tributária.
Isso porque ele é adotado quando a empresa não tem precisão do seu desempenho financeiro e não cumpre com seus compromissos fiscais estabelecidos no Lucro Presumido ou Real.
Portanto, o arbitramento, geralmente, é aplicado quando há deficiência na organização, no controle e na apresentação dos dados contábeis da empresa.
Quando conhecida a receita bruta, o cálculo do Lucro Arbitrado é igual ao do Lucro Presumido, acrescidos de alíquota de acordo com atividade fim.
Outro ponto importante é que o contribuinte está sujeito a sofrer penalidades cabíveis e é obrigado a comprovar a origem de suas receitas.
Lucro Real
Segundo os profissionais de contabilidade, o regime tributário do Lucro Real é considerado o mais justo entre eles.
Isso se dá porque ele se baseia na apuração a partir do lucro contábil, ajustado por adições ou exclusões que a Lei determina ou autoriza.
Ou seja, o cálculo dos impostos é baseado no lucro líquido apurado pela empresa.
O pagamento dos recolhimentos, assim como o Lucro Presumido, pode ser feito anual ou trimestralmente.
Outro ponto importante é que o regime do Lucro Real permite que a empresa apure, por meio de balancetes contábeis, o lucro tributável e, por isso, não efetue os pagamentos de IRPJ ou a CSLL caso os resultados estejam negativos.
Quando as empresas devem adotar o regime de Lucro Real?
Qualquer empresa pode adotar o regime de Lucro Real quando reconhecer que essa é a melhor opção para cumprir com seus compromissos tributários.
Novamente vale reafirmar a importância de uma assessoria contábil para a assertividade nessa escolha.
Como já citamos anteriormente, existem algumas empresas que são obrigadas a optar por essa modalidade:
- que tiveram mais de 48 milhões de receita bruta total, no ano-calendário anterior,
- bancos e instituições de investimentos e crédito, como distribuidoras, corretoras e afins,
- instituições que obtiveram lucros com negociações no exterior,
- empresas beneficiadas com isenção ou redução de impostos.
Por que optar pelo regime de tributação de Lucro Real?
Um dos principais pontos para optar por esse regime tributário é que no Lucro Real a base de cálculo de impostos é o lucro líquido da empresa.
Portanto, a empresa só será tributada se houver lucro.
Além disso, o regime Lucro Real possibilita:
- fazer um planejamento tributário mais amplo e real,
- compensar prejuízos fiscais do ano em exercício ou anteriores,
- benefícios fiscais por parte do Governo,
- reduzir ou isentar-se do recolhimento do IRPJ e da CSLL,
- pagar o JCP (Juros Sobre o Capital Próprio).
É importante ressaltar que, optando pelo Lucro Real, a empresa passa a contabilizar o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo.
Conte com um parceiro contábil e constate a economia tributária que sua empresa poderá ter adotando o Lucro Real!
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