Já está valendo o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, validado por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020.
Desde 1º de novembro de 2020, O OEA já funciona. Na prática, ele é um interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título.
Então, com essa Instrução Normativa, ficou estabelecido que através do OEA serão concedidos benefícios relacionados com a facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no País quanto no exterior.
O processo de certificação no programa OEA consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo interveniente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.
Para adquirir a certificação, basta entrar no Sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex na Internet, no endereço https://portalunico.siscomex.gov.br com os seguintes documentos:
– Formalização do requerimento de certificação como OEA, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana;
– Atendimento aos requisitos de admissibilidade; e
– Preenchimento de questionário de autoavaliação, conforme estabelecido em ato normativo expedido pela Coana.
O prazo para conclusão da análise do requerimento de certificação será de até 15 dias, para os requisitos de admissibilidade, contado da data de juntada dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos; e 90 dias, para os critérios de elegibilidade e para os critérios específicos por modalidade, contado da data da decisão pela admissibilidade do requerimento.
As penalidades ao OEA nas operações de comércio exterior, por infrações à legislação aduaneira, e as representações fiscais para fins penais terão efeitos, no que couber, no âmbito do programa OEA.
Fonte/Autor: Da Redação do Portal Dedução