Empresa que fabrica e vende produtos que permitem opção pela CPRB pode contribuir até 31/12

Empresa que fabrica e vende produtos que permitem opção pela CPRB pode contribuir até 31/12

A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Solução de Consulta nº 108, divulgou o entendimento de que a empresa que fabrica e vende produtos que permitem sua opção pelo regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, como os do capítulo 63 da Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, poderá contribuir com base neste regime até 31 de dezembro de 2020.

A medida é válida tanto para as pessoas jurídicas que trabalham no atacado ou no varejo.

O regime da CPRB não é aplicado por estabelecimento, mas para a empresa como um todo, observadas as regras do § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, quando a empresa atua em atividades que permitem opção pelo regime da CPRB e também em atividades que não permitem.

Acesse a Solução de Consulta Cosit nº 108, de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020.

Fonte/Autor: Redação do Portal Dedução