FAP é publicado para mais de três mil estabelecimentos

FAP é publicado para mais de três mil estabelecimentos

No dia 28 de setembro, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 21.232, que trata do Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2020, com vigência para o ano de 2021. O documento disponibiliza também as porcentagens de frequência, gravidade e custo previdenciário dos acidentes e doenças do trabalho por atividade econômica calculado em 2020.

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.

Se não houver nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

Uma vez que acidentes e doenças do trabalho podem ocorrer em todas as empresas, o FAP é um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.

O novo FAP está disponível nos sites da Secretaria de Previdência (www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.economia.gov.br) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

A contestação do FAP poderá ser feita, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro. Desde junho de 2019, de acordo com a Lei nº. 13.846, a competência para análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.

O FAP 2020, vigência 2021, foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos, como mostra o quadro:

FAP Vigência 2021

Bônus 3.122.999 92,08%
Neutro 114.526 3,38%
Malus 154.043 4,54%
Total 3.391.568 100,00%

No cálculo do FAP, são classificados os benefícios acidentários e os óbitos, assim registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT. Já as mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto e os acidentes que geram incapacidade inferior a 16 dias não são contabilizados.

Para saber mais, acesse a Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 21.232.

Fonte/Autor: Da Redação do Portal Dedução