O MEI possui limite anual de faturamento e restrições quanto às atividades permitidas e ao número de empregados. A ME e a EPP possuem limites superiores e obrigações contábeis mais amplas, incluindo escrituração e entrega de declarações específicas.
Quando o limite é ultrapassado em até vinte por cento, o desenquadramento ocorre no ano seguinte. Acima disso, os efeitos retroagem, e a empresa passa a recolher os tributos pelas regras do novo enquadramento desde o mês em que houve o excesso.
A migração de porte não é apenas uma formalidade cadastral: ela altera a forma de cálculo dos tributos, exige controles contábeis mais detalhados e pode mudar as obrigações acessórias e trabalhistas da empresa.
Acompanhar a receita bruta acumulada dos últimos doze meses permite planejar a transição com antecedência, ajustando preços, estrutura de custos e regime tributário antes que a mudança se torne obrigatória.