A emissão da NFS-e por empresas do Simples Nacional terá uma mudança importante em 2026. Após a prorrogação anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional passa a valer em 1º de novembro, dando às empresas mais tempo para se preparar para a transição.
A mudança afeta a rotina de quem presta serviços sujeitos à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica e exige atenção à forma como esse processo será realizado a partir da nova data.
Neste artigo, você vai entender o que muda com a NFS-e Nacional, quais pontos precisam ser revisados antes de novembro e como essa nova etapa se relaciona com as próximas mudanças da Reforma Tributária.
O que muda com a NFS-e Nacional a partir de novembro?
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a emissão da NFS-e no padrão nacional pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão desse documento. A regra passa a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026.
A exigência estava prevista inicialmente para 1º de setembro de 2026. A Resolução nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que havia estabelecido a data anterior, e prorrogou o início da obrigatoriedade por dois meses.
Ao comunicar a prorrogação, o Portal Nacional da NFS-e destacou a necessidade de garantir aos contribuintes tempo hábil para realizar testes de integração e emissão durante o período de adaptação. A recomendação ganha relevância principalmente para empresas que utilizam ERP ou outro software conectado à plataforma nacional.
A partir de novembro, a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e. A empresa poderá utilizar:
- a aplicação web do Emissor Nacional;
- software ou ERP integrado ao sistema nacional por meio de API.
Essa diferença é importante porque o impacto da mudança varia conforme a forma como a empresa emite suas notas hoje. Quem utilizar a aplicação web fará a emissão diretamente pelo Emissor Nacional. Já quem trabalha com ERP ou outro software dependerá também da integração desse sistema com a plataforma nacional.
Assim, a mudança de novembro envolve tanto a adoção do padrão nacional quanto a definição de como cada empresa passará a emitir seus documentos a partir da nova obrigatoriedade.
O que as empresas do Simples precisam preparar antes de 1º de novembro?
Com a nova data definida, as empresas têm até o fim de outubro para revisar o processo de emissão e verificar se a operação estará preparada para funcionar no ambiente nacional.
Para quem utiliza ERP ou outro software integrado, esse período também deve ser aproveitado para realizar os testes de integração e emissão necessários antes da obrigatoriedade.
O primeiro passo é identificar qual modelo de emissão será utilizado a partir de novembro. Com essa definição, a empresa consegue verificar quais ajustes precisam ser feitos no processo atual.
Antes da entrada da obrigatoriedade, vale conferir:
- se a emissão será feita diretamente pela aplicação web do Emissor Nacional ou por sistema integrado;
- se o ERP ou software utilizado está preparado para a integração com o ambiente nacional;
- se foram realizadas as adequações necessárias para essa integração;
- se os testes de integração e emissão já foram realizados;
- se os responsáveis pelo faturamento conhecem o novo fluxo;
- se novas orientações oficiais foram publicadas até a entrada da regra.
Para empresas que utilizam sistemas integrados, essa preparação merece atenção especial, porque parte da adaptação depende da solução tecnológica utilizada no dia a dia.
Por isso, a recomendação é não deixar a validação para os últimos dias. O objetivo é chegar a 1º de novembro de 2026 com o processo de emissão já testado e com os responsáveis pela rotina preparados para utilizar o novo ambiente.
NFS-e em novembro e IBS/CBS em 2027: qual é a diferença?
Como a obrigatoriedade da NFS-e Nacional começa poucos meses antes de uma nova etapa da Reforma Tributária, é importante separar os dois marcos.
A mudança de 1º de novembro de 2026 está relacionada à forma de emissão da NFS-e. A partir dessa data, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela regra deverão utilizar o Emissor Nacional.
Isso não significa, porém, que as disposições relacionadas à CBS e ao IBS também passem a valer para essas empresas em novembro. A Receita Federal esclareceu que essas regras produzem efeitos para os optantes pelo Simples Nacional somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, o cronograma fica assim:
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026:
- passa a ser obrigatório emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional;
- continuam sendo observadas as regras aplicáveis ao Simples Nacional em 2026;
- ainda não se aplicam, no âmbito do Simples Nacional, as disposições relativas à CBS e ao IBS previstas para 2027.
A partir de 1º de janeiro de 2027:
- a utilização da NFS-e Nacional continua obrigatória;
- passam a produzir efeitos as disposições relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional;
- nas hipóteses previstas pela regulamentação, também deverão ser fornecidas as informações e realizados os destaques de CBS e IBS no documento fiscal.
São, portanto, dois marcos distintos. Entender essa diferença evita que a empresa antecipe procedimentos que ainda não são exigidos e ajuda a organizar a preparação para cada mudança no momento correto.
Como a Audiccem pode ajudar sua empresa a se preparar para as mudanças?
Para se preparar para a NFS-e Nacional, a empresa precisa verificar sua rotina de emissão e confirmar se os procedimentos e sistemas utilizados estarão prontos para a nova obrigatoriedade.
A Audiccem pode apoiar esse processo avaliando a realidade de cada empresa, o regime tributário adotado e a forma como a operação fiscal está estruturada, além de acompanhar as mudanças que entram em vigor nas próximas etapas da Reforma Tributária. Essa atuação está alinhada ao acompanhamento individual e consultivo previsto no posicionamento da empresa.
Para as empresas do Simples Nacional, esse acompanhamento permite organizar a adaptação à NFS-e Nacional agora e, na sequência, preparar os ajustes relacionados à CBS e ao IBS que passam a produzir efeitos em 2027.
Se sua empresa ainda não revisou a emissão da NFS-e e os próximos impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional, fale com a Audiccem para preparar os ajustes necessários.
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