Obrigações acessórias: o calendário que toda empresa precisa acompanhar

Obrigações acessórias: o calendário que toda empresa precisa acompanhar

Além dos tributos, as empresas precisam entregar declarações periódicas ao fisco. O descumprimento de prazos gera multas que, somadas ao longo do ano, comprometem o resultado do negócio.

As obrigações acessórias são declarações e demonstrativos exigidos pelos governos federal, estadual e municipal para comprovar as operações realizadas e os tributos apurados. Elas existem independentemente de haver imposto a pagar.

Entre as mais comuns estão a DCTFWeb, o eSocial, a EFD-Reinf, a EFD-Contribuições, a EFD ICMS/IPI, a DEFIS para optantes do Simples Nacional e a ECD e a ECF para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

As multas por atraso variam conforme a declaração e o porte da empresa, e boa parte delas é aplicada por mês de atraso. Em alguns casos, a omissão impede a emissão de certidão negativa de débitos, o que trava participação em licitações e a obtenção de crédito.

Manter um calendário de obrigações atualizado, com responsáveis e prazos definidos, e um canal organizado de envio de documentos à contabilidade são medidas simples que evitam grande parte desses custos.

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