As obrigações acessórias são declarações e demonstrativos exigidos pelos governos federal, estadual e municipal para comprovar as operações realizadas e os tributos apurados. Elas existem independentemente de haver imposto a pagar.
Entre as mais comuns estão a DCTFWeb, o eSocial, a EFD-Reinf, a EFD-Contribuições, a EFD ICMS/IPI, a DEFIS para optantes do Simples Nacional e a ECD e a ECF para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.
As multas por atraso variam conforme a declaração e o porte da empresa, e boa parte delas é aplicada por mês de atraso. Em alguns casos, a omissão impede a emissão de certidão negativa de débitos, o que trava participação em licitações e a obtenção de crédito.
Manter um calendário de obrigações atualizado, com responsáveis e prazos definidos, e um canal organizado de envio de documentos à contabilidade são medidas simples que evitam grande parte desses custos.