O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Sobre ele incidem contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte, e o valor deve ser registrado em folha de pagamento e informado no eSocial.
A distribuição de lucros, por sua vez, é a entrega ao sócio de parte do resultado apurado pela empresa. Quando a escrituração contábil está regular e existe lucro apurado, essa distribuição é isenta de imposto de renda para a pessoa física.
O erro mais comum é retirar valores sem definir pró-labore ou distribuir lucros acima do resultado apurado. Nesses casos, a Receita Federal pode reclassificar os valores como remuneração, com cobrança retroativa de contribuição previdenciária, multa e juros.
A definição de uma política de retiradas, com pró-labore compatível com a função exercida e distribuição de lucros amparada por balanço, traz segurança fiscal e ainda pode reduzir a carga tributária total da empresa e dos sócios.