A reforma tributária sobre o consumo substitui tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. O modelo adota a não cumulatividade ampla, permitindo o aproveitamento de créditos sobre praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade.
Durante o período de transição, empresas conviverão com os dois sistemas, o que exige controles paralelos, atualização de cadastros de produtos e serviços e revisão dos sistemas de emissão de documentos fiscais.
Setores de serviços tendem a sentir aumento na carga tributária nominal, enquanto a indústria e o comércio podem ser beneficiados pelo aproveitamento mais amplo de créditos. Por isso, a revisão da formação de preços e das margens é um dos pontos mais sensíveis dessa mudança.
A recomendação é começar a análise com antecedência: mapear operações, revisar contratos de longo prazo, avaliar o impacto no fluxo de caixa e simular cenários. Empresas que se anteciparem terão mais tempo para ajustar preços, renegociar condições comerciais e adequar seus processos internos.