Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial

Suspenso cronograma de novas implantações do eSocial

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 4-9, a Portaria Conjunta 55 SEPRT – RFB, de  3-9-2020, que suspende o cronograma de novas implantações do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas previsto na Portaria 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019.

O Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Cabe ressaltar que a  Portaria 1.419 SEPREVT/2019, estabelecia que o início de envio das informações de folha de pagamentos  (Eventos Periódicos  – eventos S-1200 a S-1299) para os integrantes do 3º Grupo deveria ser enviado pelas pessoas jurídicas considerando o último dígito do CNPJ básico, conforme a seguir:

  1. a) a partir das 8 horas de 8-9-2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
  2. b) a partir das 8 horas de 8-10-2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
  3. c) a partir das 8 horas de 9-11-2020 – CNPJ básico com final 8 ou 9.

Já as pessoas físicas pertencentes ao 3º Grupo do eSocial começarão a enviar os Eventos Periódicos a partir das 8 horas de 9-11-2020.

O 3º Grupo do eSocial, compreende os empregadores optantes pelo Simples Nacional  que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior;  Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física e as  Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos.

A Portaria 1.419 SEPREVT/2019 determinava que o início da prestação das informações dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, relativos à SST – Saúde e Segurança do Trabalhador, para todos os Grupos, deveria ocorrer:

  1. a) a partir de 8-9-2020, para os empregadores e contribuintes do 1º Grupo;
  2. b) a partir de 8-1-2021, para os empregadores e contribuintes do 2º Grupo;
  3. c) a partir de 8-7-2021, para os empregadores e contribuintes do 3º Grupo; e
  4. d) a partir de 10-1-2022, para os empregadores do 4º Grupo;
  5. e) a partir de 8-7-2022, para os empregadores do 5º Grupo;
  6. f) a partir de 9-1-2023, para os empregadores do 6º Grupo.

Desta forma,  o cronograma estabelecido pela Portara 1.419 SEPREVT, de 23-12-2019,  encontra-se suspenso devendo as empresas aguardarem a divulgação do novo cronograma.

Fonte/Autor: Assessoria de Imprensa CRCGO.