A distribuição de lucros e dividendos passou a exigir novos controles das empresas em 2026. Dependendo do valor destinado a uma pessoa física no mesmo mês, a pessoa jurídica pode ter de reter IRRF, informar a operação na EFD-Reinf e recolher o imposto dentro do prazo previsto.
Em agosto, a Receita Federal publicou orientações específicas para esses procedimentos, detalhando a escrituração, os reflexos na DCTFWeb e a forma de recolhimento. Para as empresas que distribuem resultados aos sócios, essas regras passaram a fazer parte da rotina contábil e fiscal. Continue a leitura para entender o cenário.
O que mudou na tributação de lucros e dividendos em 2026?
Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas residentes no Brasil pode estar sujeita à retenção de Imposto de Renda na Fonte, o IRRF.
A nova regra, prevista na Lei nº 15.270/2025, estabelece que, quando uma mesma pessoa jurídica destina mais de R$ 50 mil no mês para uma mesma pessoa física, deve reter 10% de IRRF sobre o valor total distribuído.
Isso significa que a tributação não incide apenas sobre a parcela que ultrapassa R$ 50 mil. Se o total distribuído no mês for de R$ 60 mil, por exemplo, a retenção de 10% é calculada sobre os R$ 60 mil.
Quando houver mais de uma distribuição para o mesmo beneficiário no período, os valores precisam ser considerados em conjunto. Pagamentos, créditos ou outras formas de disponibilização dos valores ao longo do mês entram nesse cálculo.
E os lucros apurados até 2025?
A legislação prevê tratamento específico para lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
Esses valores podem ficar fora da nova retenção mensal quando forem cumpridas as condições previstas em lei, entre elas:
- a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025;
- os valores sejam exigíveis conforme a legislação civil ou empresarial;
- o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra de acordo com os termos definidos no ato de aprovação.
Por isso, empresas que ainda possuem lucros de períodos anteriores para distribuir precisam verificar a documentação e as condições aprovadas antes de definir o tratamento tributário aplicável.
Como o IRRF sobre lucros e dividendos deve ser recolhido?
Quando a distribuição estiver sujeita ao IRRF, a responsabilidade pelo recolhimento é da pessoa jurídica pagadora.
Segundo as orientações da Receita Federal:
- o imposto deve ser recolhido por meio de DARF numerado;
- o documento pode ser emitido pelo Sicalc ou pela DCTFWeb;
- para beneficiários residentes no Brasil, o vencimento ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.
A empresa também precisa identificar corretamente quando ocorre o fato gerador, já que a legislação considera situações de pagamento, creditamento, emprego ou entrega dos lucros e dividendos.
Qual é a responsabilidade da empresa que paga os lucros e dividendos?
A pessoa jurídica pagadora é responsável pela escrituração, declaração e recolhimento do IRRF quando houver incidência. Para cumprir essas obrigações corretamente, a empresa precisa manter controle sobre cada distribuição realizada e garantir que as informações contábeis, societárias e fiscais estejam alinhadas.
Na prática, alguns pontos merecem atenção:
- Identificação do beneficiário: é preciso saber quem recebe os lucros ou dividendos e qual regra se aplica àquela distribuição;
- Controle dos valores distribuídos: os montantes destinados a cada beneficiário precisam ser acompanhados ao longo do mês para verificar eventual incidência do IRRF;
- Documentação societária: atas, deliberações e demais registros que dão suporte à distribuição devem estar organizados, principalmente quando houver lucros apurados até 2025;
- Registros contábeis e fiscais: os valores informados precisam corresponder ao que foi efetivamente pago, creditado, empregado ou entregue;
- Integração das informações: quem realiza ou autoriza a distribuição precisa comunicar os dados à contabilidade em tempo hábil para a correta escrituração e apuração.
Essa integração ganha importância quando as distribuições ocorrem em datas diferentes. Se uma movimentação não chegar à contabilidade no momento adequado, o cálculo do imposto e o envio das obrigações podem ficar incorretos.
Como os lucros e dividendos devem ser informados na EFD-Reinf e na DCTFWeb?
A distribuição de lucros e dividendos deve ser informada na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf.
Essa obrigação também alcança distribuições sem retenção de IRRF. A Receita Federal esclarece que empresas de qualquer regime tributário devem informar pagamentos de lucros e dividendos a pessoas físicas ou jurídicas, inclusive quando o rendimento for isento.
Para pagamentos destinados a pessoa física, a orientação da Receita indica o uso do evento R-4010. Nos casos sujeitos ao IRRF, devem ser informados:
- Valor do rendimento bruto: total pago, creditado ou entregue à pessoa física, inclusive valores isentos ou não tributáveis;
- Valor do rendimento tributável: quando o montante distribuído para a mesma pessoa física superar R$ 50 mil em um único mês, corresponde ao valor total sujeito à tributação;
- Valor do IRRF: calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.
Após a escrituração, os valores apurados são vinculados aos códigos de receita e enviados à DCTFWeb para confissão do débito. Para o IRRF sobre lucros e dividendos destinados a residentes no Brasil, a Receita indica o código 1841-01.
Nos casos de lucros e dividendos isentos de retenção, há uma regra específica de prazo. Essas informações podem ser prestadas até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente.
Quais cuidados as empresas precisam ter ao distribuir lucros e dividendos?
Com as novas regras em vigor, a empresa precisa organizar a distribuição de lucros antes que os valores sejam disponibilizados aos sócios. Isso reduz o risco de retenções incorretas, informações divergentes e ajustes posteriores nas obrigações fiscais.
Alguns cuidados devem fazer parte dessa rotina:
- planejar as distribuições antes do pagamento ou crédito, verificando os valores já destinados a cada beneficiário no mês;
- validar a origem dos lucros, principalmente quando houver resultados apurados até 2025, para confirmar se as condições previstas na legislação foram atendidas;
- manter a documentação societária atualizada, com atas, deliberações e demais registros que sustentem a distribuição;
- alinhar financeiro e contabilidade antes da movimentação, para que os valores sejam registrados e informados corretamente;
- conferir a consistência entre documentos, registros contábeis e obrigações acessórias antes do fechamento da EFD-Reinf e da DCTFWeb.
Esse cuidado prévio é especialmente importante em empresas que realizam distribuições recorrentes ou concentram valores maiores em determinados períodos. Quando o fluxo é organizado desde a decisão de distribuir os lucros, o cumprimento das obrigações tende a ser mais seguro e previsível.
A Audiccem acompanha as mudanças tributárias e as obrigações da sua empresa
As novas regras para lucros e dividendos exigem que a empresa acompanhe com atenção a forma como esses valores são distribuídos, registrados e informados ao Fisco.
A Audiccem atua com assessoria contábil e consultoria tributária, acompanhando obrigações, alterações legislativas e as particularidades de cada empresa. Esse suporte permite avaliar como as regras se aplicam à realidade do negócio e orientar os procedimentos necessários para uma distribuição adequada.
Se sua empresa distribui lucros e dividendos, fale com a Audiccem para revisar os procedimentos adotados e avaliar como as novas regras se aplicam à sua operação.
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